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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Aspectos Gerais do Contrato de Franquia ou Franchinsing no Mundo Moderno

Luiz Fernando Moreira é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]. William - Junqueira Ramos é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Cancelamento da Matrícula do Impetrante

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Suspensão da Inclusão de Débito. Auto de Infração. Dívida Ativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido"(?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Julho de 2024 - 15:20
Com a Retomada do Trabalho Presencial, quais são os Direitos e Deveres do Empregado e Empregador?

O artigo da Dra. Patrícia Gonçalves Alves explica sobre os direitos reservados aos trabalhadores home office e também os direitos e deveres dos empregados e empregadores com o retorno ao presencial, se os empregadores podem exigir o retorno ao presencial, e também se os empregados podem negar voltar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Abril de 2024 - 15:51
Prisão cautelar de parlamentares brasileiros
A recente detenção dos supostos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco (Psol) ocorrido em 2018 abastece o debate a respeito da possibilidade ou não da prisão cautelar de parlamentares.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2024 - 12:19
Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:15
Questões práticas sobre processo civil: É possível interpor um agravo de instrumento visando a impugnação de mais de uma decisão interlocutória?

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 15:06
Afastado vínculo de emprego pretendido por homem com ex-companheira na função de “doméstico-cuidador”
Juiz julgou o caso considerando a “perspectiva de gênero”.
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Array Publicado em 2023-06-09T19:13:49+00:00
A sabatina do futuro Ministro do STF
Por Gisele Leite.
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Array Publicado em 2023-01-05T14:49:03+00:00
Companhia aérea deve indenizar passageiro impedido de viajar com cão-guia

O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
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Array Publicado em 2022-05-24T16:26:57+00:00
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores

O pedido foi julgado procedente.
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Array Publicado em 2022-03-30T17:50:02+00:00
Loja é condenada a cumprir oferta e entregar produto vendido fora de estoque

O descumprimento da obrigação de fazer pela ré estará sujeito a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos.
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Array Publicado em 2022-02-09T14:30:00+00:00
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.

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